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Prazo para declarar Imposto de Renda começa nesta sexta-feira

O prazo de envio da declaração do Imposto de Renda 2024, ano-base 2023, começa nesta sexta-feira (15) e se estende até o dia 31 de maio deste ano. Quem não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.


A Receita Federal espera receber 2.157.111 declarações de Imposto de Renda no ano de 2024 em Santa Catarina. Em 2023 foram entregues, no prazo regulamentar, 2.064.381 declarações em todo o Estado e a arrecadação total foi de R$ 2.718.549.485.


O programa para declaração do Imposto de Renda já foi liberado para download na terça-feira (12), com versões para desktop e celular (Android e iOS).


Em razão da Lei 14.663/2023 houve alteração nas tabelas progressiva anual e suas faixas, nos limites para obrigatoriedade de entrega anual e nas regras para inclusão de dependentes (pais, avós, bisavós). Com as novas regras, ficam isentos de apresentar a declaração, os contribuintes que receberam até R$ 24.511,92 no ano passado.


Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?


A declaração e entrega do IRPF será obrigatória para quem recebeu em 2023 rendimentos tributáveis acima da casa dos R$ 30.639,90. No ano passado, esse limite estava menor, estipulado em R$ 28.559,70.


Também está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos e não tributáveis tributados exclusivamente na fonte que ultrapassaram R$ 200 mil, ante os R$ 40 mil do ano passado; quem obteve receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50, contra R$ 142.798,50 em 2022; quem tinha posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, superior a R$ 800 mil, até 31 de dezembro de 2023.


O preenchimento da declaração também é obrigatório para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto; realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais e tenha aplicado o ganho na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias.


Devido a Lei 14.754/2023, chamada Lei das Offshores, também é obrigatória a declaração referente à bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior.

Por NSCTotal



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