A partir de 6 de agosto, entram em vigor as restrições para as emissoras de rádio e televisão durante as eleições municipais de 2024, conforme a Lei nº 9.504/1997 e a Resolução TSE nº 23.610/2019.
Está proibida a propaganda política, o tratamento privilegiado a candidatos ou partidos, a retransmissão de lives eleitorais e a veiculação de programas que façam alusão ou crítica a candidatos.
Também é vedada a divulgação de pesquisas eleitorais identificáveis e nomes de programas que remetam a candidatos.
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