O Congresso derrubou os vetos do presidente Lula (PT) à proposta que acaba com a “saidinha” dos presos em datas comemorativas e feriados. A votação foi nesta terça-feira (28). Dos deputados federais que representam Santa Catarina, 14 votaram “não” e dois votaram “sim” aos vetos. Já no Senado, todos os catarinenses votaram “não”. As informações são do g1.
A decisão também restringe mais as saídas temporárias, já que proíbe ainda que os apenados deixem os presídios temporariamente para visitar a família e praticar atividades que contribuam para o retorno do convívio social.
Com a decisão, o benefício será apenas para aqueles que saem para estudar, seja ensino médio, superior, supletivo ou cursos profissionalizantes.
Neste caso, o detento poderá solicitar até cinco saídas de sete dias por ano ou de acordo com a duração do curso.
Como votaram os deputados de Santa Catarina
Ana Paula Lima (PT): Sim
Carlos Chiodini (MDB): Não
Caroline De Toni (PL): Não
Cobalchini (MDB): Não
Daniel Freitas (PL): Não
Daniela Reinehr (PL): Não
Darci de Matos (PSD): Não
Fabio Schiochet (UB): Não
Geovania de Sá (PSDB): Não
Gilson Marques (Novo): Não
Ismael (PSD): Não
Jorge Goetten (PL): Não
Julia Zanatta (PL): Não
Pedro Uczai (PT): Sim
Pezenti (MDB): Não
Zé Trovão (PL): Não
Como votaram os senadores de Santa Catarina
Esperidião Amin (PP): Não
Ivete da Silveira (MDB): Não
Jorge Seif (PL): Não
O que é a proposta
O próprio Congresso teve a iniciativa de restringir as saídas temporárias, por aprovação de um projeto do deputado Pedro Paulo (PSD-RJ). Em abril, Lula vetou o texto, mas agora, o Legislativo reverteu a decisão.
Ao todo, na Câmara, 314 deputados votaram pela derrubada e 126 pela manutenção do veto. Já no Senado, 52 senadores votaram pela derrubada e 11 pela manutenção.
O veto de Lula era uma tentativa de permitir que o preso visite a família e participe de atividades para reinserção social. O governo argumentou que “a manutenção de visita esporádica à família minimiza os efeitos do cárcere e favorece o paulatino retorno ao convívio social”.
As saídas temporárias eram para os apenados do regime semiaberto, que trabalham ou estudam durante o dia. Tem direito ao benefício o preso com bom comportamento, que tenha cumprido a um sexto da pena, em caso de réu primário, ou um quarto, se for reincidente. Aqueles que cometeram crimes hediondos ou com grave ameaça e violência, como assassinato, não tem direito ao benefício.
Por NSCTotal
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