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Congresso derruba veto e proíbe saída temporária de presos; como votaram os catarinenses

O Congresso derrubou os vetos do presidente Lula (PT) à proposta que acaba com a “saidinha” dos presos em datas comemorativas e feriados. A votação foi nesta terça-feira (28). Dos deputados federais que representam Santa Catarina, 14 votaram “não” e dois votaram “sim” aos vetos. Já no Senado, todos os catarinenses votaram “não”. As informações são do g1.


A decisão também restringe mais as saídas temporárias, já que proíbe ainda que os apenados deixem os presídios temporariamente para visitar a família e praticar atividades que contribuam para o retorno do convívio social.


Com a decisão, o benefício será apenas para aqueles que saem para estudar, seja ensino médio, superior, supletivo ou cursos profissionalizantes.


Neste caso, o detento poderá solicitar até cinco saídas de sete dias por ano ou de acordo com a duração do curso.


Como votaram os deputados de Santa Catarina


  • Ana Paula Lima (PT): Sim

  • Carlos Chiodini (MDB): Não

  • Caroline De Toni (PL): Não

  • Cobalchini (MDB): Não

  • Daniel Freitas (PL): Não

  • Daniela Reinehr (PL): Não

  • Darci de Matos (PSD): Não

  • Fabio Schiochet (UB): Não

  • Geovania de Sá (PSDB): Não

  • Gilson Marques (Novo): Não

  • Ismael (PSD): Não

  • Jorge Goetten (PL): Não

  • Julia Zanatta (PL): Não

  • Pedro Uczai (PT): Sim

  • Pezenti (MDB): Não

  • Zé Trovão (PL): Não


Como votaram os senadores de Santa Catarina


  • Esperidião Amin (PP): Não

  • Ivete da Silveira (MDB): Não

  • Jorge Seif (PL): Não


O que é a proposta


O próprio Congresso teve a iniciativa de restringir as saídas temporárias, por aprovação de um projeto do deputado Pedro Paulo (PSD-RJ). Em abril, Lula vetou o texto, mas agora, o Legislativo reverteu a decisão.


Ao todo, na Câmara, 314 deputados votaram pela derrubada e 126 pela manutenção do veto. Já no Senado, 52 senadores votaram pela derrubada e 11 pela manutenção.


O veto de Lula era uma tentativa de permitir que o preso visite a família e participe de atividades para reinserção social. O governo argumentou que “a manutenção de visita esporádica à família minimiza os efeitos do cárcere e favorece o paulatino retorno ao convívio social”.


As saídas temporárias eram para os apenados do regime semiaberto, que trabalham ou estudam durante o dia. Tem direito ao benefício o preso com bom comportamento, que tenha cumprido a um sexto da pena, em caso de réu primário, ou um quarto, se for reincidente. Aqueles que cometeram crimes hediondos ou com grave ameaça e violência, como assassinato, não tem direito ao benefício.

Por NSCTotal



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