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Foto do escritorDifusora FM

Casal que desistiu de adoção é obrigado a pagar terapia para crianças devolvidas

Após devolverem duas crianças ao sistema de acolhimento, um casal no Sul do estado de Santa Catarina enfrenta uma determinação judicial que os obriga a pagar por sessões de terapia para os menores. A medida, estabelecida em uma liminar do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), busca reparar os danos morais causados às crianças que foram devolvidas após um processo de adoção frustrado.


A decisão, emitida pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Urussanga, estipula que o casal responsável deve arcar com o custo de 10 sessões de acompanhamento psicológico para cada criança, conduzidas por um profissional especializado em questões de adoção. Os pagamentos devem ser depositados mensalmente na conta da instituição de acolhimento das crianças.


O caso teve início quando as crianças, com idades de quatro e oito anos, foram acolhidas em caráter emergencial devido a violações dos direitos perpetradas pela mãe biológica. Após um período de convivência, o casal demonstrou interesse na adoção e iniciou um estágio de convivência em 2023. No entanto, em novembro do mesmo ano, o casal alegou inadequações no comportamento de uma das crianças e desistiu da adoção, resultando no retorno dos menores ao sistema de acolhimento.


O Promotor de Justiça Eliatar Silva Junior, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Urussanga, atua no caso desde a destituição do poder familiar dos genitores e faz um alerta aos interessados em adotar. “A decisão de receber crianças e/ou adolescentes deve ser muito consciente, se estará abrindo as portas de lares e de corações para crianças e adolescentes com histórico de rejeição, muitas vezes graves. Esses pequenos indivíduos necessitam que seus pais adotivos tenham paciência, persistência e muito amor para ajuda-los a superar as negligências e omissões passadas. Então, quem pretende adotar, antes de mais nada deve pensar que estará assumindo o compromisso de amar incondicionalmente, não rejeitar nunca e desistir jamais. Frisa-se que, embora o sofrimento causado pela rejeição seja imensurável, ele é passível de indenização e outras medidas legais necessárias ao restabelecimento da saúde psicológica das crianças/adolescentes vítimas da rejeição/abandono”.


A ação do MPSC pede, ainda, o pagamento de indenização no valor de R$ 150 mil a cada criança. Este pedido ainda será julgado.

Por ClicRDC



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